Agência de Proteção de Dados da Andorra propõe emendas chave ao Código Penal para privacidade digital
A APDA entregou observações para reforçar proteções de privacidade e dados no projeto de reforma, com foco em roubo de identidade digital, crimes facilitados por IA e salvaguardas em comunicações eletrónicas face aos avanços tecnológicos.
Pontos-chave
- APDA sugere alargar usurpação de identidade a impersonação digital como contas falsas e fraudes com IA.
- Recomenda nova circunstância agravante para crimes com IA ou sistemas automatizados.
- Propõe redefinir escuta como 'interceção de comunicações' para proteger apps de mensagens.
- Defende penas mais duras para conteúdos íntimos não consentidos e responsabilidade de pessoas coletivas.
A Agència de Proteção de Dados da Andorra (APDA) apresentou uma série de observações e propostas de emendas à Sindicatura del Consell General relativamente ao projeto de lei qualificada do governo que reforma o Código Penal. A agência considera estas alterações essenciais para reforçar as proteções da privacidade, dos dados pessoais e da identidade digital face aos riscos tecnológicos em evolução.
Embora elogie o projeto pela sua recodificação e sensibilidade aos avanços tecnológicos, a APDA defende atualizações específicas. Uma proposta chave envolve a revisão do crime de usurpação de identidade para cobrir explicitamente atos digitais, como a criação, utilização ou controlo não autorizados de contas, perfis, credenciais, assinaturas, certificados, imagens, gravações de voz ou outros dados digitais identificadores. Procura também penas mais severas quando tal impersonação recorre a tecnologias que aumentam a plausibilidade ou dificultam a identificação do autor.
A agência recomenda ainda uma nova circunstância agravante geral para crimes facilitados por sistemas automatizados ou tecnologias de simulação, alteração ou geração sintética, incluindo inteligência artificial. Esta medida transversal visa casos em que estas ferramentas potenciam o engano, complicam a deteção ou amplificam o dano.
No que respeita à privacidade das comunicações, a APDA propõe redefinir a escuta ilegal como "interceção de comunicações" para melhor proteger trocas eletrónicas via serviços de mensagens e plataformas semelhantes. A redação atualizada abrangeria a captação, acesso, monitorização ou registo de comunicações digitais, salvaguardando os direitos de defesa e prova em processos judiciais.
Outras sugestões incluem alargar as salvaguardas contra a distribuição não consentida de conteúdos íntimos ou manipulados, mesmo em grupos fechados; atualizar a terminologia para acesso ilícito a dados pessoais automatizados; ligar as definições de dados especialmente protegidos às leis atuais de proteção de dados para maior coerência; adicionar disposições sobre falsificações em certificações, avaliações e rastreabilidade de bens de alto valor como joias ou arte; e impor responsabilidade penal às pessoas coletivas em certos delitos relacionados com a privacidade devido a insuficiente supervisão.
Estas emendas, argumenta a APDA, aprimorariam a precisão técnica e adaptabilidade do Código Penal sem alterar a sua estrutura essencial, preparando-o para contrariar ameaças digitais atuais e emergentes. A Sindicatura encaminhá-las-á aos grupos parlamentares no decurso do processo legislativo.
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