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Francês de 57 anos extraditado de Itália para Andorra recorre de prisão por fraude

Detido seis meses em Itália, enfrenta acusações de fraude qualificada ligada à sua antiga empresa andorrana. Argumenta que tempo cumprido e indulto tornam desnecessária detenção adicional.

Pontos-chave

  • Homem francês de 57 anos extraditado terça-feira por fraude qualificada de 75 mil euros de empresa andorrana de 2022.
  • Acusado de ligar grossista espanhol de presuntos a firma francesa; sem pagamento após três entregas.
  • Detido em Itália desde novembro; recorre alegando seis meses cumpridos mais redução por indulto.
  • Condenação pode dar 1-5 anos; pede libertação de La Comella.

Um nacional francês de 57 anos, extraditado de Itália para Andorra na tarde de terça-feira, vai recorrer da sua prisão por acusações de fraude qualificada. Ele nega pelo menos parte das alegações.

As autoridades italianas entregaram-no na sequência de um mandado de detenção internacional emitido pela Batllia e difundido através da Interpol. Estava detido em Itália desde novembro e em prisão preventiva. A polícia andorrana do Gabinete Nacional Central da Interpol e da Unidade de Intervenção Técnica coordenou a transferência com as autoridades italianas.

O caso remonta a 2022. Na altura, o homem era o único administrador de uma empresa andorrana dedicada à intermediação comercial e distribuição de produtos alimentares. Um grossista espanhol de carne, especializado em presuntos, acusou-o de o ter defraudado em cerca de 75 mil euros. Alegadamente, ligou a empresa espanhola a uma empresa francesa do seu portfólio de clientes, facilitando três entregas de mercadorias. A empresa espanhola não recebeu pagamento e perdeu o contacto com ele depois.

A polícia do Grupo de Crimes contra a Propriedade investigou após a queixa. Embora o homem já não residisse nem trabalhasse em Andorra, e as mercadorias nunca tenham passado pelo Principado, a jurisdição aplicou-se devido à sua antiga empresa. Identificaram-no, judicializaram o caso e obtiveram o mandado internacional.

À chegada na terça-feira, o juiz de turno não o aceitou imediatamente, obrigando-o a passar a noite em instalações policiais. Apresentou-se no Palácio da Justiça na quarta-feira. Não foi proposta um acordo de julgamento rápido. Uma condenação pode implicar de um a cinco anos de prisão.

O recurso argumenta que a detenção é excessiva. Passou quase seis meses preso em Itália — tempo imputável a qualquer pena andorrana. Fontes indicam que pode aplicar-se uma redução adicional de seis meses devido a um indulto ligado à designação de Josep-Lluís Serrano como Copríncipe Episcopal, antes do crime. Assim, considera qualquer tempo restante efetivamente cumprido, podendo permitir a libertação de La Comella.

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