Tribunal Constitucional de Andorra rejeita recurso em caso de falha na notificação de hepatite C
O Tribunal Constitucional manteve a indemnização modesta de 17 000 € ao SAAS por não informar paciente em 2005, o que contribuiu para a morte por cirrose em 2011, devido a incertezas factuais.
Pontos-chave
- Mulher tratada no Hospital Meritxell em 2005 com hepatite C não notificada.
- Cirrose diagnosticada em 2011 levou à morte; família processou SAAS por perda de oportunidade.
- Tribunal Superior concedeu 17 000 € citando comorbilidades e tabagismo.
- Tribunal Constitucional confirmou decisão por ausência de arbitrariedade.
O Tribunal Constitucional de Andorra rejeitou um recurso da família de uma mulher que faleceu em 2011, confirmando a compensação limitada atribuída contra o Serviço de Assistência à Saúde de Andorra (SAAS) por falha na comunicação do diagnóstico de hepatite C seis anos antes.
O caso remonta a 2005, quando a mulher foi tratada no Hospital Meritxell por uma grave condição respiratória. Os testes detetaram hepatite C, mas o pessoal do SAAS não a informou. Regressou ao hospital em 2011, onde os médicos diagnosticaram cirrose hepática causada pelo vírus, levando à sua morte pouco depois.
A família intentou uma ação judicial, argumentando que a falta de informação impediu um tratamento atempado. Um processo penal contra o médico assistente terminou em absolvição. Procuraram então uma indemnização ao SAAS por mau funcionamento administrativo. O tribunal de Batllia de Andorra rejeitou inicialmente o pedido, mas, em março de 2026, o Departamento Administrativo do Tribunal Superior confirmou parcialmente o recurso.
Esse tribunal reconheceu uma "perda de oportunidade" de tratamento devido à falha de comunicação, mas atribuiu montantes modestos: 5000 € a cada filho, 2000 € a cada irmã e 1500 € a cada neto, totalizando 17 000 €. Citou incertezas, incluindo a falta de prova de que uma notificação anterior teria alterado o resultado fatal, as outras graves condições da mulher, como doenças pulmonares, e a sua não conformidade com os conselhos médicos, como continuar a fumar.
A família, incluindo filhos, irmãs e netas, apresentou um recurso de proteção constitucional em 2023, pedindo até 140 000 € por danos morais. Alegaram que os montantes do Tribunal Superior — bem abaixo das suas pretensões de 45 000 € por filho, 15 000 € por irmã e 10 000 € por neta — careciam de justificação suficiente, violando o direito a uma decisão devidamente fundamentada.
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso, considerando o raciocínio do Tribunal Superior coerente e baseado em factos e no direito. Enfatizou que o direito a uma sentença fundamentada não garante a correção ou a qualidade, apenas que evite ser ilógico, absurdo ou arbitrário. O tribunal destacou quatro incertezas factuais, incluindo se a mulher teria aceite ou tolerado as opções de tratamento de 2005 dadas as suas comorbilidades. Afirmou também a natureza probabilística das reivindicações de "perda de oportunidade", que inherentemente reduzem a compensação em comparação com uma causalidade comprovada.
A decisão encerra o caso, confirmando a responsabilidade parcial do SAAS sem estabelecer uma ligação causal direta com a morte.
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